Acordos de transação de Dívida Ativa com a União – Portaria PGFN 2.381 de 2021

Nesse artigo escrito por nossa equipe, comentamos um pouco sobre o Programa de Retomada Fiscal publicado pela PGFN em dezembro de 2020.

Com a publicação da Portaria PGFN 2.381, os prazos de negociação foram reabertos e poderão ser negociados os débitos que estiverem inscritos na dívida ativa da união até dia 31 de agosto de 2021.

A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, deverá ser realizada conjuntamente com as modalidades estabelecidas pela Portaria, onde temos como principais modalidades:

  • As modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
  • As modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
  • As modalidades de transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor;
  • Possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020.