Nesse artigo escrito por nossa equipe, comentamos um pouco sobre o Programa de Retomada Fiscal publicado pela PGFN em dezembro de 2020.
Com a publicação da Portaria PGFN 2.381, os prazos de negociação foram reabertos e poderão ser negociados os débitos que estiverem inscritos na dívida ativa da união até dia 31 de agosto de 2021.
A negociação dos débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, deverá ser realizada conjuntamente com as modalidades estabelecidas pela Portaria, onde temos como principais modalidades:
- As modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
- As modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- As modalidades de transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor;
- Possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020.