Programa de Retomada Fiscal em cobrança de dívida ativa da União

Programa de Retomada Fiscal, publicado pela PGFN em dezembro de 2020, continua sendo pauta entre empresas e empresários com dívida ativa na União. Entenda o que é a dívida ativa com a União lendo esse artigo escrito por nossa equipe.

Segundo os dados do Governo Federal e diversas pesquisas já publicadas, a pandemia do novo coronavírus  causou e vem causando fortes impactos na economia e na arrecadação.

O volume de pedidos de recuperação judicial dobrou e tende a triplicar até o final da pandemia e algumas empresas não conseguirão se recuperar.

Na tentativa de ajudar empreendimentos e empresários, a PGFN publicou a portaria 2.381 de 2021, onde o prazo para adesão do programa foi reaberto e vence em 30/09/2021.

O Programa de Retomada Fiscal

O Programa de Retomada Fiscal inclui dívidas inscritas em dívida ativa, sendo voltado especialmente para os pequenos devedores, pessoas físicas e jurídicas.

Dependendo da modalidade do acordo realizado há descontos de até 100% dos juros, multas e encargos publicados nas dívidas.

Os prazos de pagamento, a quantidade de parcelas e os descontos serão feitos de acordo com a possibilidade de pagamento dos contribuintes e conforme os limites previstos nas normas para cada acordo.

Algumas ações de flexibilização destacáveis são:

  • Regularidade fiscal para os contribuintes, com a expedição de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CP-EN), permitindo que os beneficiados participem de contratações públicas, licitações e outros negócios que exijam o documento;
  • suspensão dos processos judiciais de execução fiscal e bloqueios em conta bancária;
  • suspensão de atos diversos de cobrança, tanto na esfera administrativa quanto judicial;
  • suspensão de execuções provisórias de garantias, mesmo em leilões com data já designada;
  • oferta de acordos de transação para auxiliar os devedores a renegociar os débitos com a PGFN.